Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Tempo de propaganda do partido Rede Sustentabilidade é cassado

    Na sessão plenária desta segunda-feira, (28), a Corte Eleitoral cassou, por unanimidade, o tempo de veiculação de inserções regionais do partido Rede Sustentabilidade por ter descumprido a legislação partidária e não ter promovido ou difundido a participação da mulher na política. A agremiação política perdeu dez minutos do tempo reservado a ele para propaganda partidária.


    O Ministério Público pediu a cassação de tempo das inserções regionais do Rede Sustentabilidade por ter descumprido o art. 45, caput e inc. IV e § 2º, inc. II e § 3º da Lei Federal nº 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos); art. 10 da Lei Federal nº 13.165/2015 e inc. I a XIII do art. 22 da Lei Complementar Federal nº 64/90 (Lei das Inelegibilidades), ao argumento de omissão parcial da promoção e difusão da participação política feminina nas inserções de propaganda partidária gratuita, veiculadas no primeiro semestre de 2017.


    Em sua defesa, o Partido argumentou que “no caso dos autos, verifica-se – e na pior das hipóteses – que houve claramente a exibição, ainda que de forma subliminar ou implícita, de mensagens de incentivo à integração das mulheres no meio político” e que “não ficou configurado, outrossim, o desvirtuamento da propaganda partidária, tampouco houve dolo ou má-fé com o objetivo de tolher o incentivo à participação política feminina".


    Para o relator do processo, desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, “a mera participação de filiadas na propaganda partidária ou a mera narrativa de seu conteúdo por voz feminina não atende ao propósito da lei. É essencial que o contexto da propaganda esteja voltado efetivamente à propagação da participação política feminina”.


    O magistrado ressaltou ainda, que o art. 10 da Lei Federal nº 13.165/2015 aumentou para 20% (vinte por cento) o tempo mínimo destinado à promoção e difusão da participação política feminina na veiculação da propaganda partidária gratuita – regra de transição prevista para as eleições 2016 e 2018.




    Na sessão plenária desta segunda-feira, (28), a Corte Eleitoral cassou, por unanimidade, o tempo de veiculação de inserções regionais do partido Rede Sustentabilidade por ter descumprido a legislação partidária e não ter promovido ou difundido a participação da mulher na política. A agremiação política perdeu dez minutos do tempo reservado a ele para propaganda partidária.


    O Ministério Público pediu a cassação de tempo das inserções regionais do Rede Sustentabilidade por ter descumprido o art. 45, caput e inc. IV e § 2º, inc. II e § 3º da Lei Federal nº 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos); art. 10 da Lei Federal nº 13.165/2015 e inc. I a XIII do art. 22 da Lei Complementar Federal nº 64/90 (Lei das Inelegibilidades), ao argumento de omissão parcial da promoção e difusão da participação política feminina nas inserções de propaganda partidária gratuita, veiculadas no primeiro semestre de 2017.


    Em sua defesa, o Partido argumentou que “no caso dos autos, verifica-se – e na pior das hipóteses – que houve claramente a exibição, ainda que de forma subliminar ou implícita, de mensagens de incentivo à integração das mulheres no meio político” e que “não ficou configurado, outrossim, o desvirtuamento da propaganda partidária, tampouco houve dolo ou má-fé com o objetivo de tolher o incentivo à participação política feminina".


    Para o relator do processo, desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, “a mera participação de filiadas na propaganda partidária ou a mera narrativa de seu conteúdo por voz feminina não atende ao propósito da lei. É essencial que o contexto da propaganda esteja voltado efetivamente à propagação da participação política feminina”.


    O magistrado ressaltou ainda, que o art. 10 da Lei Federal nº 13.165/2015 aumentou para 20% (vinte por cento) o tempo mínimo destinado à promoção e difusão da participação política feminina na veiculação da propaganda partidária gratuita – regra de transição prevista para as eleições 2016 e 2018.

    • Publicações1053
    • Seguidores284406
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações41
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tempo-de-propaganda-do-partido-rede-sustentabilidade-e-cassado/493762557

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)