Ausência de prestação de contas impede certidão de quitação eleitoral
A pauta de julgamentos da sessão plenária do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE/ES), desta quarta-feira, 08/04, teve por maioria de itens os processos de prestação de contas de candidatos das Eleições 2014.
Sob a presidência do desembargador Álvaro Manoel Rosindo Bourguignon, os julgamentos tiveram parecer do setor técnico da Justiça Eleitoral para considerar não prestadas às contas, o que foi seguido pelos membros do TRE/ES.
As contas de campanha julgadas não prestadas impedem a obtenção de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreu.
Os processos de prestações de contas tiveram relatoria do Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, e do juiz eleitoral Danilo Araújo Carneiro.
Assessoria de Imprensa e Comunicação
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