Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Dupla filiação partidária inviabiliza candidatura

    A filiação partidária é uma das condições de elegibilidade exigidas na Constituição Federal e na Lei Geral das Eleições, porquanto o sistema político não admite candidaturas avulsas e consagra aos partidos políticos o monopólio das candidaturas aos cargos eletivos.
    Dessa forma, o pré-candidato tem que ser diligente no sentido de acompanhar a efetiva inclusão do seu nome nessa lista, a fim de prevenir transtornos futuros quanto a sua real situação partidária. De acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995 – artigo 22, parágrafo único), quem se filia a outro partido deve fazer comunicação imediata da nova filiação ao partido e ao juiz eleitoral. Caso contrário, fica configurada dupla filiação, sendo ambas consideradas nulas.
    Com efeito, a experiência em várias eleições tem mostrado que o fenômeno da duplicidade de filiação partidária é uma das questões mais suscitadas nos juízos e tribunais eleitorais durante a fase de registro de candidaturas, provocando a exclusão de milhares de postulantes.
    O ato formal de desfiliação do partido anterior deve preceder o ingresso em uma nova agremiação, sob pena de configurar dupla filiação e consequente nulidade dos dois vínculos partidários, acarretando, no momento próprio do processo eleitoral, o indeferimento do pedido de registro de candidatura em face da ausência de filiação partidária válida e regular.
    Nessa perspectiva, o filiado que pretenda desligar-se da legenda, deve fazer uma comunicação escrita ao órgão de direção partidária municipal e ao juiz da zona eleitoral em que for inscrito, a fim de extinguir a antiga relação partidária.
    Recurso negado
    Na sessão extraordinária desta terça-feira, 21/01, o pleno do TRE/ES decidiu por não aceitar o recurso que questionava a existência de dupla filiação partidária. De acordo com o relator da matéria, o juiz Júlio César Costa de Oliveira não ficou comprovada que a comunicação foi feita em tempo hábil para evitar a situação de filiação partidária em duplicidade.
    ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DO TRE/ES

    • Publicações1053
    • Seguidores284409
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações74
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/dupla-filiacao-partidaria-inviabiliza-candidatura/112347284

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)