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16 de Abril de 2024
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    ELEITOR QUE NÃO VOTOU NAS TRÊS ÚLTIMAS ELEIÇÕES TEM MENOS DE UM MÊS PARA SE REGULARIZAR

    A Corregedoria Eleitoral do TRE do Espírito Santo está convocando o eleitor, que deixou de votar nas três últimas eleições e não justificou a ausência, a procurar o Cartório Eleitoral mais próximo de sua residência para regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral. O prazo para os chamados eleitores faltosos vence em 25 de abril, portanto, falta menos de um mês.

    Em todo país o Tribunal Superior Eleitoral identificou 1.512.884 eleitores nessa situação, no Espírito Santo são 35.841 eleitores faltosos. Esses irregulares, caso não se apresentem ao Cartório, terão sua inscrição cancelada na Justiça Eleitoral e, consequentemente, seus títulos também.

    O eleitor faltoso deve ficar atento, porque a Justiça Eleitoral não está emitindo nenhuma notificação. A relação dos eleitores com a inscrição ameaçada de cancelamento está disponível nos cartórios eleitorais para consulta.

    Para regularizar o cadastro eleitoral, o eleitor tem que comparecer pessoalmente a qualquer cartório eleitoral do país munido de documento oficial com foto, título de eleitor (se tiver), comprovante de residência, e os comprovantes de votação, justificativa eleitoral, recolhimento de multa ou de dispensa de recolhimento, caso possua algum desses documentos.

    O cancelamento do registro na Justiça Eleitoral implica a perda de vários direitos, como matricular-se em estabelecimento de ensino governamental, além de o cidadão também não poder obter a certidão de quitação eleitoral. Essa certidão é exigida para emissão de documentos oficiais, como passaporte, e também um dos documentos necessários para a assunção de cargos ou funções públicas.

    Só não terão os títulos cancelados aqueles eleitores faltosos nas três últimas eleições, cujo voto é facultativo. Estão enquadrados nessa situação os eleitores maiores de 16 anos e menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos.

    ASSESSORIA DE COMUNICAÇAO DO TRE-ES

    Vitória, 26 de março de 2013

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/eleitor-que-nao-votou-nas-tres-ultimas-eleicoes-tem-menos-de-um-mes-para-se-regularizar/100420972

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