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25 de Abril de 2024
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    Realização de teste de segurança das urnas passa a ser obrigatória

    Foi aprovada pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a resolução que torna obrigatória e periódica a realização dos testes públicos de segurança sistema eletrônico de votação e apuração, utilizado nas eleições brasileiras.

    A resolução aprovada esta manhã institui o teste público de segurança (TPS) no ciclo de desenvolvimento dos sistemas de votação e apuração. Segundo o documento, o teste público passa a ser parte integrante do processo eleitoral brasileiro e será realizado antes de cada eleição ordinária, preferencialmente no segundo semestre dos anos que antecedem os pleitos eleitorais.

    Os testes públicos de segurança têm por objetivo fortalecer a confiabilidade, transparência e segurança da captação e da apuração dos votos e propiciar melhorias no processo eleitoral. Os testes contemplam ações controladas com o objetivo de identificar vulnerabilidades e falhas relacionadas à violação da integridade ou do anonimato dos votos de uma eleição.

    O texto também define a atuação das diversas áreas do TSE, considerando a complexidade de preparação e execução do evento. Cada edição dos testes públicos será disciplinada por edital publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do TSE e divulgado no Portal do Tribunal na internet.

    O ministro Dias Toffoli acolheu, entre outras sugestões, a que permite, em um prazo de até seis meses após a realização do teste público, uma vez identificada alguma falha ou vulnerabilidade, que a ação adotada para superá-la possa ser novamente avaliada pelos interessados, para a constatação da efetividade das correções feitas.

    Toffoli destacou que o TSE já está ampliando o número de sistemas abrangidos nos testes de segurança, ao disponibilizar não apenas o sistema de votação e serviço da urna eletrônica, com também os de apuração. “Os testes serão mais amplos do que os ocorridos no passado”, destacou o ministro.

    Ao se manifestar na sessão de 14 de abril em que a Corte estabeleceu a consulta pública, o ministro afirmou que o tema deveria ser regulamentado com rapidez a fim de que haja tempo hábil para planejar, organizar e realizar os próximos testes ainda este ano, antes das eleições municipais de 2016.

    Outros pontos

    De acordo com a resolução, os sistemas eleitorais que poderão ser objeto dos testes são aqueles utilizados para a geração de mídias, votação, apuração, transmissão e recebimento de arquivos, lacrados em cerimônia pública, conforme definido no parágrafo 2º do artigo 66 da Lei das Eleicoes (Lei nº 9.504/1997), incluindo o hardware da urna e seus softwares embarcados, outra sugestão incorporada ao texto final da norma.

    O teste público de segurança será dividido entre as fases de preparação, realização e avaliação. Irão atuar no teste público quatro comissões: Organizadora, Reguladora, Avaliadora e de Comunicação Institucional


    Com informações do TSE

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/realizacao-de-teste-de-seguranca-das-urnas-passa-a-ser-obrigatoria/188561630

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