Lei estabelece novas regras para fusão de partidos políticos
A Lei 13.107/2015 sobre fusão de partidos foi sancionada nesta quarta-feira, 25/03, com dois vetos. As justificativas para os vetos é que primeiramente os dispositivos equiparariam dois mecanismos distintos de formação de partidos políticos, a criação e a fusão. Além disso, essas medidas estariam em desacordo com o previsto no art. 17 da Constituição e com o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pois atribuiriam prerrogativas jurídicas próprias de partidos criados àqueles frutos de fusões", acrescentou.
Foi vetado o trecho que, em caso de fusão, fixava em 30 dias o prazo para que os detentores de mandatos de outras legendas pudessem se filiar ao novo partido sem perda do mandato. Outra parte rejeitada dizia que"a fusão dá origem a um novo partido, cuja existência legal tem início com o registro, no Ofício Civil competente da Capital Federal, do estatuto e do programa, cujo requerimento deve ser acompanhado das atas das decisões dos órgãos competentes".
Entre outros pontos, o texto estabelece o tempo mínimo de cinco anos de existência para que as legendas possam se fundir. O objetivo central da proposta é evitar a criação de siglas apenas para driblar o instituto da fidelidade partidária.
A nova lei proíbe ainda que as mudanças de filiação partidária ligadas à fusão de partidos sejam consideradas para o cálculo da distribuição do Fundo Partidário. A mesma restrição vale para o tempo de propaganda no rádio e na televisão.
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