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25 de Abril de 2024
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    Eleitor que não justificou ausência das eleições terá de pagar multa

    O eleitor que não votou no primeiro e no segundo turno das Eleições 2014 e nem justificou sua falta perante o juiz eleitoral deverá pagar multa para regularizar sua situação, conforme estabelecido no artigo do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

    Aqueles que não compareceram no primeiro turno (5 de outubro) tiveram prazo para justificar a ausência até o dia 4 de dezembro. Já os eleitores que não votaram no segundo turno (26 de outubro) puderam justificar pela internet até o dia 26 de dezembro ou então até o dia 7 de janeiro, comparecendo pessoalmente nos Cartórios Eleitorais. Para a Justiça Eleitoral cada turno de votação é considerado uma eleição autônoma. A multa poderá ser paga em qualquer cartório eleitoral.

    Impedimentos

    Sem o comprovante de votação, ou de quitação eleitoral, o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos, tais como: inscrever-se em concurso público; ser empossado em cargo público; obter passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; obter empréstimos em bancos oficiais; e participar de concorrência pública ou administrativa.

    Caso não votem nem justifiquem a ausência, os servidores públicos ficam sem receber seus vencimentos até regularizarem a situação junto à Justiça Eleitoral.

    Quem não votar em três eleições consecutivas - considerando cada turno uma eleição - e não justificar sua ausência terá sua inscrição eleitoral cancelada. Essa regra não se aplica aos eleitores para os quais o voto é facultativo - analfabetos, os que têm 16 e 17 anos, e os maiores de 70 anos - e aos portadores de deficiência física ou mental, cujo cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou demasiadamente oneroso.

    Fonte: TRE-SC

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