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27 de Abril de 2024
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    TRE-ES LIBERA ANTÔNIO BITENCOURT E NEGA RECURSO DE JENNER-DINHO

    Corte ainda absolve deputado Hércules Silveira de ação penal

    O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) manteve na tarde desta terça-feira, 28/08, o deferimento do registro de Antônio Bitencourt, candidato ao cargo de prefeito do município de Marataízes. A coligação Progresso que se vê recorreu da decisão de primeiro grau, alegando que Bitencourt, enquanto prefeito de Marataízes, teve as contas referentes ao ano de 2005 julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Espírito Santo. Porém, o relator do processo, Marcus Felipe Botelho Pereira, explicou que não há definitividade em relação ao julgamento das contas, afirmando, ainda, que o Tribunal de Contas da União declarou não haver contas irregulares em desfavor do candidato.

    O TRE-ES negou, ainda, o recurso interposto por Jenner Rodrigues Silva, Jenner-Dinho, um embargo de declaração, no qual pedia mais uma vez à Justiça Eleitoral a impugnação da Coligação Muito mais para Vitória. No entanto, o relator do processo, Júlio César Costa de Oliveira, afirmou que a Corte já se manifestou sobre todos os pontos necessários, não havendo qualquer omissão a ser sanada. Dessa forma, ele manteve a negativa ao pedido de Jenner-Dinho, sendo acompanhado pelos demais integrantes da Corte.

    Também na sessão desta terça, o Pleno do TRE-ES absolveu o deputado estadual Hércules Silveira de uma ação penal. O político era acusado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) de utilizar imagens de propagandas institucionais do governo do Estado em sua propaganda eleitoral, no ano de 2008, quando era candidato ao cargo de prefeito de Vila Velha. De acordo com os autos, em sua propaganda gratuita de segundo turno, um ônibus do Transcol aparecia durante dois segundos, o que, para o MPE, remetia a campanhas do governo relacionadas ao transporte público.

    O relator do processo, Marcus Felipe Botelho Pereira, votou pela absolvição de Hércules Silveira, afirmando que o político não era o responsável pela propaganda, já que ele contratou uma empresa para tal. Além disso, o relator alega que não foi comprovado o dolo. De fato, há a imagem do ônibus Transcol, mas isso não está relacionado a campanhas institucionais do governo. Os fatos narrados não constituem infração penal, explica o relator. Assim, ele foi acompanhado pelos demais membros da Corte, em decisão unânime.

    Amanhã, dia 29/8, a sessão do TRE-ES terá início às 16h30m.

    Assessoria de Comunicação do TRE-ES

    Vitória, 28 de agosto de 2012.

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