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19 de Abril de 2024
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    TRE-ES LIBERA REGINALDO QUINTA, GILDEVAN FERNANDES E EDUARDO CARNEIRO

    Pleno ainda barra José Nicodemos Venturini, de Serra

    Em sessão extraordinária realizada na tarde desta quinta-feira, 23/08, o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) deu continuidade ao julgamento dos recursos referentes a registros de candidatura. Nesta tarde, a Corte liberou mais três candidatos ao cargo de prefeito de diferentes municípios, indeferiu o registro de um prefeitável e deu continuidade ao julgamento de outro.

    O Pleno deu continuidade ao julgamento do registro de Reginaldo Quinta, candidato ao cargo de prefeito do município de Presidente Kennedy, decidindo, por maioria de votos, deferir o registro de candidatura do mesmo. Em sessão passada, o relator do processo, Marcus Felipe Botelho Pereira, havia votado pelo deferimento do registro, sendo acompanhado pelo juiz do TRE-ES Marcelo Abelha Rodrigues e pela juíza Rachel Durão Correia Lima. Apenas o desembargador Annibal de Rezende Lima havia votado pelo indeferimento.

    Devido à divergência, o juiz Júlio César Costa de Oliveira pediu vista dos autos, proferindo seu voto nesta quinta e acompanhando a divergência. As notícias publicadas pela imprensa mostraram o caos na cidade de Presidente Kennedy, chegando o município a ter, inclusive, um interventor, fato incomum aqui no Estado, afirmou Júlio César sobre o afastamento de Reginaldo Quinta da prefeitura de Presidente Kennedy. Sobre o possível retorno de Quinta ao cargo, Júlio César afirmou que não é essa a vontade da Constituição cidadã e que, nesse caso, o princípio da moralidade deve se sobrepor à presunção de inocência.

    Dessa forma, o juiz Júlio César Costa de Oliveira votou pelo indeferimento do registro, acompanhando o entendimento do desembargador Annibal de Rezende Lima. Porém, após o voto do juiz Júlio César, o juiz federal Ricarlos Almagro Vitoriano Cunha proferiu seu entendimento, votando pelo deferimento do registro. Não me sinto confortável em indeferir o registro do candidato não havendo uma condenação transitada em julgado, afirmou Almagro. Assim, por quatro votos a dois, foi deferido o registro de Reginaldo Quinta.

    Reginaldo Quinta teve o registro indeferido pelo juiz de primeiro grau, que, após diligências feitas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), entendeu que a procuração que Quinta fez em favor de sua sobrinha, Amanda Quinta Rangel, para efetuar o registro de sua candidatura era um documento jurídico inexistente, já que o candidato estava preso no Quartel da Polícia Militar e não deixou a prisão para fazer a procuração.

    Em seu voto, proferido na última segunda, 20/08, o relator, Marcus Felipe Botelho, afirmou que o candidato comprovou nos autos que realmente o escrevente de um cartório particular esteve no Quartel da Polícia Militar, em Vitória, e colheu a assinatura do candidato para lavrar a procuração em favor da sobrinha Amanda. Quinta ocupava o cargo de prefeito de Presidente Kennedy e foi afastado pela Justiça, estando preso no Quartel da PM na ocasião do registro.

    Também na tarde desta quinta, a Corte votou pela manutenção do deferimento do registro de Gildevan Alves Fernandes, candidato ao cargo de prefeito de Pinheiros. O MPE recorreu da decisão de primeiro grau, alegando que o político, enquanto prefeito de Pinheiros, teve as contas referentes aos anos de 2003, 2004 e 2005 rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES). O MPE alega ainda que Gildevan responde a várias ações de improbidade administrativa.

    O relator do processo, Ricarlos Almagro Vitoriano Cunha, afirmou que, apesar de as contas do político terem sido rejeitadas pelo TCES, a Câmara Municipal de Pinheiros as aprovou. O TRE-ES já adotou o entendimento de que as contas anualmente prestadas pelo prefeito devem ser julgadas pela Câmara Municipal respectiva, sendo que o julgamento pelo TCES serve apenas como um parecer prévio, de caráter meramente opinativo. Sobre as ações de improbidade administrativa, o relator alegou que não há nenhuma confirmada. Assim, ele votou pela manutenção do deferimento do registro de Gildevan, sendo acompanhado pelos demais integrantes da Corte.

    Ainda nesta tarde, o Pleno votou pelo deferimento do registro de Eduardo Alves Carneiro, candidato ao cargo de prefeito do município de Mantenópolis. O político teve o registro indeferido em primeiro grau porque foi condenado em 2004 por compra de votos, tendo os direitos políticos suspensos por três anos. Com a lei da Ficha Limpa, o juiz de primeiro grau entendeu que Eduardo Carneiro estaria inelegível durante oito anos.

    O relator do processo, Marcus Felipe Botelho Pereira, votou pelo deferimento do registro, afirmando que Eduardo Carneiro cumpriu os três anos de suspensão dos direitos políticos antes mesmo da aprovação da Ficha Limpa. A suspensão dos direitos políticos de Carneiro terminou em 2007, sendo que a lei da Ficha Limpa foi implantada apenas em 2010. O relator ainda lembrou que o político se elegeu em 2008, também antes da implantação da lei. Dessa forma, ele votou pelo deferimento do registro, sendo acompanhado pelos demais.

    O Pleno ainda votou, nesta quinta, pela manutenção do indeferimento do registro de José Nicodemos Venturini, candidato ao cargo de prefeito de Serra. O relator do processo, Marcelo Abelha Rodrigues, explicou o caso: o diretório municipal do PPL, partido de Nicodemos, registrou uma ata declarando apoio à candidatura de Audifax Barcelos, do PSB, fazendo parte, assim, da coligação de apoio a Audifax. Porém, o diretório estadual do PPL registrou outra ata, declarando a candidatura individual de Nicodemos, o que gerou uma briga interna.

    Após discussões, o PPL reconheceu a validade da ata registrada pelo diretório municipal, que declarava apoio à candidatura de Audifax Barcelos, do PSB. Dessa forma, a juíza de primeiro grau reconheceu que o PPL faz parte da coligação de apoio a Audifax, indeferindo, consequentemente, o registro de candidatura de Nicodemos. O relator do processo no TRE-ES, Marcelo Abelha Rodrigues, teve o mesmo entendimento da juíza de primeiro grau, votando pelo indeferimento do registro e sendo acompanhando pelos demais membros da Corte.

    O TRE-ES ainda deu continuidade ao julgamento do recurso interposto pelo MPE contra o deferimento do registro de José Paulo Viçosi, o Frei Paulão, candidato ao cargo de prefeito do município de Muqui. Em sessão passada, a relatora do processo, Rachel Durão Correia Lima, havia votado pelo indeferimento do registro, mas o julgamento foi adiado após pedido de vista do desembargador Annibal de Rezende Lima, que proferiu seu voto nesta quinta, acompanhando a relatora.

    O registro de Frei Paulão foi deferido em primeiro grau, mas o MPE recorreu da decisão, alegando que o mesmo, enquanto prefeito de Muqui, teve contas rejeitadas pelo TCES, sendo que as referentes ao ano de 2008 foram rejeitadas, inclusive, pela Câmara Municipal. O MPE alega ainda que Frei Paulão teve uma ação de improbidade administrativa contra si julgada procedente. A relatora do processo no TRE-ES, Rachel Correia Lima, e o desembargador Annibal de Rezende Lima já votaram pelo indeferimento do registro, mas o julgamento do processo foi adiado após pedido de vista do juiz do TRE-ES Marcelo Abelha.

    Assessoria de Comunicação do TRE-ES

    Vitória, 23 de agosto de 2012.

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